Decretos
Decreto nº 1.234, de 31 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1° do art. 7° do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei n° 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 41 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
"§ 1° A transferência financeira a fundo perdido do FNC para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela execução de projetos culturais aprovados, dar-se-á sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições."
Brasília, 31 de agosto de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1994