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Decreto nº 1.230, de 4 de dezembro de 1936

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os effeitos do Decreto n. 1100, de 19 de setembro último, nos municípios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro, afim de serem ahi realizadas eleições municipaes ; revogadas; as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 do dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1936

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