Decretos
Decreto nº 1.230, de 24 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 71 de Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que regulamentou a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOSynval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1994