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Decreto nº 1.220, de 25 de novembro de 1936

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Crea uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em "Presidente Wenceslau", municipio do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 do junho de 1934, resolve crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em "Presidente Wenceslau", municipio do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1936

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