Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.216, de 9 de agosto de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552, de 12.7.94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14.3.94, para incluir o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC na estrutura básica da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE.
Art. 2.
Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.