Decretos
Decreto nº 1.216, de 9 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552, de 12.7.94,
DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994