Decretos
Decreto nº 1.215, de 8 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 2º do art. 32 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e com o art. 35 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
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Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994
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