Decretos
Decreto nº 1.211, de 3 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 23 de julho de 1992, em Madri, o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade;
Considerando que o Congresso Nacional os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 18 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 95, de 20 de maio de 1994;
Considerando que ambos entraram em vigor em 6 de julho de 1994, conforme estabelecido no art. 17 do Tratado Geral de Cooperação e Amizade e no artigo 10 do Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral da Cooperação e Amizade,
DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994