Decretos
Decreto nº 1.202, de 25 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1° ....................................................................
.................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
Brasília, 25 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1994