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Decreto nº 1.202, de 25 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso XI do Art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................

.................................................................................

XIRepública Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;"

..................................................................................

..................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1994

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