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Decreto nº 1.199, de 31 de dezembro de 1892

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento para a Escola de Sargentos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando a autorisação conferida pelo art. 19 da lei n. 39 A, de 30 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento para a Escola de Sargentos, que com este baixa, assignado pelo General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estados dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Francisco Antonio de Moura.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1892

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