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Decreto nº 1.199, de 14 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 98.134, de 12 de setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.008154/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 98.134, de 12 de setembro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994

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