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Decreto nº 1.190, de 11 de novembro de 1936

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Crêa uma collectoria, para arrecadação das rendas federaes no município de Rio Caçador, Estado de Santa Catharina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes no municipio de Rio Caçador, Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1936

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