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Decreto nº 1.183, de 7 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos para o Estado-Maior das Forças Armadas dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.5 e um cargo DAS 101.4 da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994

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