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Decreto nº 1.179, de 4 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinaram, em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 8, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União número 27, de 8 de fevereiro de 1994;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas diplomáticas, na forma de seu art. 23,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1994

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