Decretos
Decreto nº 1.170, de 29 de outubro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 1º de novembro do corrente anno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Rio do Sul, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 1 de novembro do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1936