Decretos
Decreto nº 1.157, de 21 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nas operações que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e o art. 153, § 1°, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5°, da Medida Provisória n° 513, de 27 de maio de 1994,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994
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