Decretos
Decreto nº 1.155, de 14 de junho de 1994
"Art. 2° A Ordem constará de duas classes: Grã-Cruz e Comendador, cujas insígnias obedecerão aos desenhos anexos ao regulamento da Ordem.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2° e 3° do Decreto n° 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° do Decreto n° 772 de 16 de março de 1993,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
LUIZ OCTÁVIO GALLOTTIMurílio de Avellar Hingel
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Elcio Álvares
Caspar Erich Stemmer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1994
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Dos Quadros e dos Graus
CAPÍTULO III
Das Insígnias
CAPÍTULO IV
Da Administração da Ordem
CAPÍTULO V
Da Admissão e Promoção
CAPÍTULO VI
Disposição Transitória
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