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Decreto nº 1.149, de 27 de maio de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o Decreto n° 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 8.890, de 27 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
0 § 1° do art. 1° do Decreto n° 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima;"

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANC0Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1994

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