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Decreto nº 1.146, de 13 de outubro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade publica o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

Attendendo ao que requereu o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium), com séde na capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo unico. E' declarado de utilidade, publica, nos termos da mencionada lei, o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium), com sede na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio VARgAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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