Decretos
Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84, e considerando o disposto nos arts. 196, 210, 225 e 231, da Constituição, e nos incisos I, IV e V do art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
Art. 6° A Comissão Intersetorial será constituída por:
1° 0 Ministério da Justiça será representado pelo presidente da Fundação Nacional do Índio.
2° Os representantes dos Ministérios serão indicados pelos Titulares das Pastas respectivas, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
3° Cada representante terá um suplente.
4° 0 representante da Fundação Nacional do Índio e o suplente do presidente da Comissão serão indicados pelo presidente da Fundação Nacional do Índio, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
5° Os representantes da sociedade civil serão indicados, de comum acordo, pelas entidades de defesa dos interesses das comunidades indígenas, para mandato de um ano, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
CAPÍTULO III
Do Apoio às Atividades Produtivas
Brasília, 19 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Synval Guazzell
Luis Roberto do Nascimento e Silva
Henrique Santillo
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1994