Decretos
Decreto nº 1.140, de 13 de outubro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1936