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Decreto nº 1.140, de 12 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 5° do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1 994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
O § 5°, do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração

" .....................................................................

§ 5ºO Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia;

................................................................................."

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1994; 173° da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1994

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