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Decreto nº 1.136, de 6 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.421, de 26 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.
Art. 2.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994

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