Decretos
Decreto nº 1.134, de 3 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a medalha Mérito Marinheiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º A Medalha " Mérito marinheiro", confeccionada em bronze, terá forma de pentágono, com 2,6 cm de lado, circundado por fita de gorgorão de seda chamalotada, com 3,4 cm de altura, de cor azul ultramar, tendo ao centro três palas, sendo uma verde, com 1cm de largura, ladeada por duas brancas com 0,1cm de largura cada uma, tendo passador em bronze, prata ou ouro; no campo do pentágono, em seu anverso, as silhuetas, em alto relevo, da primeira e da atual Fragata Niterói, navegando em rumos paralelos, proas para a sinistra e, em seu reverso, entre palmas em arco, a inscrição, de suave relevo, em quatro linhas, harmonicamente disposta A MARINHA DO BRASIL A UM MARINHEIRO.
Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1994