Decretos
Decreto nº 1.130, de 2 de outubro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULLO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1936