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Decreto nº 1.130, de 2 de outubro de 1936

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Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULLO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1936

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