Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.124, de 2 de maio de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
.............................................................................

I Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986; Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994

II......................................................................................
III......................................................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.