Decretos
Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redacão ao art. 1° do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1985, no art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nºs 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, e 8.706, de 14 de setembro de 1993,
DECRETA:
"Art. 1° Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)."
Brasília, 25 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Mozart de Abreu e Lima.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1994 e Retificado no DOU de 27.4.1994
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