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Decreto nº 1.116, de 22 de abril de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os arts. 3º e 4º do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 3° e 4° do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.

Art. 4.
O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994

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