Decretos
Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1°, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
"Art.1° ....................................................
Brasília, 19 de abril de l994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994