Decretos
Decreto nº 1.110, de 23 de setembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Abre o credito supplementar de 4.000:000$000, á subconsignação n. 21, letra a - I - ;Estradas de Ferro - da verba 14ª, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 225, de 17 de julho de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$000, suplementar á Subconsignação n. 21, letra a - I - Estradas de Ferro - da verba 14ª, art. 3º, anexo 7º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1936