Decretos
Decreto nº 1.104, de 5 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 348, de 21 de novembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
"Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a renegociar as obrigações, de caráter financeiro, vencidas e vincendas, decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, contraídas pelas entidades que venham a ter suas obrigações, por força de lei, assumidas pela União.
Brasília, 5 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1994
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