Decretos
Decreto nº 1.100, de 19 de setembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Undos do Brasil, usando da attribuição que 1he confere o art. 1º do decreto legeslativo n.º 20 de 18 do corrente mez nos termos da emenda numero um á Constituição da Republica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
Joaquim Licinio de Souza Almeida
José Carlos de Macedo Soares
João Gomes Ribeiro Filho
Henrique Aristides Guilhem
Odilom Braga
Gustavo Capanema
Apamennon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1936