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Decreto nº 1.100, de 19 de setembro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Undos do Brasil, usando da attribuição que 1he confere o art. 1º do decreto legeslativo n.º 20 de 18 do corrente mez nos termos da emenda numero um á Constituição da Republica,

DECRETA:

Art. 1.
E prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n.º 915, de 21 de junho de 1936.
Art. 2.
Permanecem am vigor todas as disposições constantes do decreto n.º 702, de 21 de março de 1936 bem assim as do decreto n.º 789, de 3 de maio do mesmo anno.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos governadores dos Estados e ao inteventor federal no Territorio do Acre.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Arthur de Souza Costa

Joaquim Licinio de Souza Almeida

José Carlos de Macedo Soares

João Gomes Ribeiro Filho

Henrique Aristides Guilhem

Odilom Braga

Gustavo Capanema

Apamennon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1936

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