Decretos
Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em visto o disposto no art. 19, inciso II; alínea p, e art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e nos arts. 47, 48 e 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1994