Decretos
Decreto nº 1.097, de 23 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOSérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1994