São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:Ido posto de General-de-Exército:
a)Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d)Secretário de Economia e Finanças;
e)Secretário de Ciência e Tecnologia;
f)Comandante de Operações Terrestres;
IIdo posto de General-de-Divisão Combatente:
a)Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Vice-Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar do Planalto;
d)Comandante Militar de Área e Região Militar;
e)Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f)Subsecretário de Economia e Finanças;
g)Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h)Comandante de Divisão de Exército;
i)Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.
IIIdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Comandante de Região Militar;
b)Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c)Secretário-Geral do Exército;
d)Diretor de Órgão de Apoio;
e)Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
f)Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g)Inspetor-Geral das Polícias Militares;
h)Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres.
IVdo posto de General-de-Brigada Combatente:
a)Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c)Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
d)Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
e)Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
f)Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
g)Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
h)Comandante de Brigada;
i)Comandante de Artilharia Divisionária;
j)Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
l)Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
m)Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
n)Comandante de Apoio Regional;
o)Comandante de Aviação do Exército.
p)Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, (Redação dada pelo Decreto nº 1.528, de 1995)
Vdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b)Diretor de Obras Militares;
c)Diretor de Recuperação;
d)Diretor de Telecomunicações;
e)Diretor do Serviço Geográfico;
f)Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
g)Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
h)Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
i)Comandante do Instituto Militar de Engenharia.
VIdo posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a)Diretor de Arsenal de Guerra;
b)Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c)Subdiretor de Obras Militares.
VIIdo posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Subsistência;
b)Diretor de Contabilidade.
VIIIdo posto de General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Material de Intendência;
b)Subdiretor de Subsistência;
c)Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d)Diretor de Auditoria.
IXdo posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde.
Xdo posto de General-de-Brigada Médico:
a)Subdiretor de Saúde;
b)Comandante Regional de Saúde.
§ 1ºO cargo de Diretor de Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar.
§ 2ºPoderão ser ocupados por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
a)no Quadro de Combatentes, os cargos abaixo:
1. Diretor de Informática;
2. Diretor de Patrimônio;
3. Diretor de Pessoal Civil.
b)no Quadro de Engenheiros Militares, até dois cargos, dentre os abaixo:
1. Diretor de Arsenal de Guerra;
2. Subdiretor de Obras Militares;
3. Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
4. Diretor de Telecomunicações;
5. Diretor de Recuperação;
6. Diretor do Serviço Geográfico;
7. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
8. Diretor de Informática.
c)no Serviço de Saúde, até um cargo, dentre os abaixo:
1. 1º Subdiretor de Saúde;
2. 2º Subdiretor de Saúde.
d)no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
1. Diretor de Contabilidade;
2. Diretor de Material de Intendência;
3. Subdiretor de Subsistência;
4. Chefe do Centro de Pagamento do Exército.