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Decreto nº 1.090, de 21 de março de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram, em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto-Legislativo nº 13, de 3 de março de 1994;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1994

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