Decretos
Decreto nº 1.090, de 11 de setembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o projecto e orçamento provável, na importância de 268:115$348 das despesas com e acquisição de dez carrinhos electricos, para movimentação de mercadorias no cáes, e construcção de uma estação para seu abrigo e carga de suas baterias, no pateo entre o armazem n. 23 e o frigorifico, no porto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 2.525, de 24 de junho de último, decreta:
Paragrapho único. A importancia effectivamente despendida com a acquisição e obras a que se refere o presente decreto só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos autenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas dos Santos, de accordo com o item 1º do art.2º do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro deste ano.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza e Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1936