Decretos
Decreto nº 1.086, de 14 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n ° 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1994
ANEXO
Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras
de Ciência e Tecnológica-CPC
CAPÍTULO I
Do CPC e de suas Finalidades
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Da Composição e Coordenação
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias