Decretos
Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994