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Decreto nº 1.078, de 4 de março de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de junho de 1993, em Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1.
O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRARoberto Pinto F. Mamerí Abdnur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1994

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