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Decreto nº 1.074, de 4 de março de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10 de outubro de 1980.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 10 de outubro de 1980, em Santiago do Chile, o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo n° 59, de 18 de junho de 1982;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 22 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 10 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRARoberto Pinto F. Mamerí Abdnur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1994

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