Decretos
Decreto nº 1.073, de 4 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRAFernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1994