Integram o Plenário da Comissão Especial:IIos Membros da Comissão Especial, em número de sete, designados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos de suas áreas profissionais.
§ 1ºA posse dos seus Membros ocorrerá na primeira reunião plenária, após a publicação do ato de designação no Diário Oficial da União.
§ 2ºO Plenário reunir-se-á, em caráter ordinário, bimestralmente, em sua sede, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de dois terços de seus membros.
§ 3ºAs reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para local fora de sua sede, sempre que motivos de conveniência e oportunidade assim o exigirem.
§ 4ºO Plenário reunir-se-á com a presença mínima da metade e mais um dos seus integrantes.
§ 5ºO Plenário deliberará por maioria simples, cabendo ao Presidente, também, o voto de qualidade.
§ 6ºAs reuniões plenárias poderão ser reservadas, por decisão do seu Presidente.
§ 7ºA pauta das reuniões será organizada e distribuída com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 8ºAs reuniões plenárias serão secretariadas pelo titular da Secretaria Executiva da Comissão Especial, que elaborará as respectivas atas, sob a forma de sumário.
§ 9ºAs deliberações do Plenário, quando for o caso, serão formalizadas em resoluções assinadas pelo seu Presidente.
§ 10ºO Presidente da Comissão Especial poderá pedir a colaboração de outros Poderes ou convidar para participar das reuniões, com direito a voz, embora sem direito a voto, Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, cujas posições adotadas no exame das matérias em pauta serão registradas em ata.
§ 11ºOs resultados dos trabalhos objeto das reuniões serão consubstanciados em relatório do Secretário Executivo da Comissão Especial, que, na eventualidade de conclusões não obtidas por consenso, registrará as diferentes posições adotadas em Plenário.
§ 12ºNas eventuais faltas do Presidente, o plenário será presidido por membro por ele indicado.