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Decreto nº 1.057, de 11 de fevereiro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1994.

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