Decretos
Decreto nº 1.056, de 11 de fevereiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.479, de 6 de novembro de 1992, a Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e o art. 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Antônio José Barbosa
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Walter Barelli
Henrique Santillo
Marcos Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1994.
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