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Decreto nº 1.043, de 13 de janeiro de 1994

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Presidência da República

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e dasfundações públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, será efetuado:

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