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Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.

..............................................................."

Art. 2.
Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOMauro Motta Durante

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.

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