Decretos
Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.
..............................................................."
Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMauro Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.