Decretos
Decreto nº 1.031, de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a incidência do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, nas operações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Medida Provisória n° 401, de 29 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993
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