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Decreto nº 1.030, de 13 de agosto de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redacção á lettra a, § 4º, do art. 18, do Regulamento da Escola de Veterinária do Exercito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica redigido pela fórma que se segue a lettra a, § 4º, do art. 18 do regulamento annexo ao decreto n. 592, de 16 de janeiro de 1936, para a Escola de Veterinaria do Exercito:
Art. 18.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a)no curso de Formação de Medico Veterinarios serão declarados aspirantes a official do Serviço de Veterinaria, sendo a promoção ao primeiro posto regulada pela Lei de Promoções, e receberão o diploma de medico-veterinario do Exercito, o qual terá as assignaturas do director do Serviço de Veterinaria do Exercito, do commandante da Escola de Veterinaria do Exercito e do diplomado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

General João Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1936

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