Decretos
Decreto nº 1.030, de 13 de agosto de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redacção á lettra a, § 4º, do art. 18, do Regulamento da Escola de Veterinária do Exercito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1936