Decretos
Decreto nº 1.028, de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992,
DECRETA:
"Art 1º ...................................................................
"Art. 7º ..........................................................................
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993.