Decretos
Decreto nº 1.027, de 28 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993.